O que é a Segurança Social?
A Segurança Social é o sistema público de proteção social em Portugal. Financia pensões de velhice, doença, invalidez, desemprego, parentalidade e outras prestações sociais. Tanto os trabalhadores como as entidades empregadoras contribuem mensalmente para a Segurança Social. A taxa contributiva total para trabalhadores por conta de outrem é de 34,75%, sendo 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da entidade empregadora. O desconto de 11% é retido diretamente do salário bruto pelo empregador e constitui a segunda maior dedução salarial após o IRS.
Como se calcula a contribuição
A contribuição para a Segurança Social é calculada como 11% do salário bruto mensal, sem qualquer dedução ou isenção. Num salário bruto de 2.000€, a contribuição do trabalhador é de 220€ por mês. Não existe limite máximo para a base de incidência, o que significa que a contribuição é proporcional ao salário sem teto. A contribuição incide sobre a remuneração base, subsídios de férias e de Natal, e outras componentes regulares da remuneração. Prémios e benefícios não regulares podem ter tratamento diferente.
Prestações cobertas
As contribuições para a Segurança Social dão acesso a diversas prestações. A pensão de velhice é calculada com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas. O subsídio de doença corresponde a 55% a 75% da remuneração de referência, dependendo da duração da baixa. O subsídio de desemprego pode atingir até 65% da remuneração de referência. As prestações de parentalidade incluem licença parental inicial partilhada de 120 ou 150 dias. A carreira contributiva mínima para aceder à pensão de velhice é de 15 anos.
Segurança Social e o seu salário líquido
A contribuição de 11% para a Segurança Social, juntamente com a retenção de IRS, determina o salário líquido que recebe mensalmente. Para um trabalhador com salário bruto de 2.000€, a Segurança Social representa 220€ de desconto fixo. Utilize a calculadora acima para ver o impacto completo, ou consulte as nossas páginas sobre tabelas IRS, salário mínimo e trabalhador independente.