Regime dos Trabalhadores Independentes
Os trabalhadores independentes em Portugal (conhecidos como trabalhadores a recibos verdes) têm um regime fiscal e contributivo próprio. Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, são responsáveis por declarar e pagar os seus próprios impostos e contribuições. O regime simplificado aplica-se automaticamente a rendimentos anuais até 200.000€, enquanto rendimentos superiores obrigam à contabilidade organizada. No regime simplificado, apenas 75% dos rendimentos de prestação de serviços são considerados como rendimento tributável para efeitos de IRS (coeficiente de 0,75).
Contribuições para a Segurança Social
Os trabalhadores independentes contribuem com 21,4% do rendimento relevante para a Segurança Social (ou 25,2% se optarem por proteção no desemprego). O rendimento relevante é calculado com base em 70% dos rendimentos do trimestre anterior. As contribuições são declaradas e pagas trimestralmente. Existe isenção de contribuições no primeiro ano de atividade e reduções nos anos seguintes para quem inicia atividade pela primeira vez. Os trabalhadores que acumulam atividade independente com emprego por conta de outrem podem beneficiar de isenção parcial.
Retenção na fonte de IRS
Os trabalhadores independentes devem efetuar retenção na fonte de IRS nos seus recibos verdes, à taxa de 25% para a generalidade das prestações de serviços. Trabalhadores com rendimentos anuais inferiores a 14.500€ estão dispensados de efetuar retenção na fonte. A retenção é uma antecipação do imposto — o valor definitivo é apurado na declaração anual de IRS. Se a retenção efetuada durante o ano for superior ao imposto devido, o contribuinte recebe um reembolso.
Dicas para trabalhadores independentes
Para otimizar a sua situação fiscal, mantenha registos organizados de todas as despesas profissionais, que podem ser deduzidas no regime de contabilidade organizada. No regime simplificado, pode deduzir despesas comunicadas à AT até 15% do rendimento bruto (com um mínimo de 4.104€). É importante planear as contribuições trimestrais para evitar surpresas. Consulte a calculadora principal para estimar o salário líquido, ou veja as tabelas IRS e a página sobre Segurança Social.